A partir desta terça-feira (13), as frentes parlamentares já podem fazer propaganda em defesa de seu posicionamento em relação ao desmembramento ou à manutenção do Estado do Pará, bem como acerca da criação de dois novos Estados: Tapajós e Carajás. A consulta popular aos eleitores paraenses está prevista para o dia 11 de dezembro deste ano.
A partir de hoje podem ser realizadas:
1. Propagandas, como distribuição de panfletos e cartazes, entre outros, inclusive internet.
2. Pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito, desde que sejam registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e estejam de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3. Propaganda com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.
4. Comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
A propaganda em rádio e televisão, entretanto, ainda não está permitida. O início do período de propaganda gratuita nestes veículos, a ser transmitida apenas no Pará, esta marcado para o dia 11 de novembro de 2011, 30 dias antes do Plebiscito no Estado.
O plebiscito é previsto na Constituição Federal de 1988, segundo a qual os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.
A partir de hoje podem ser realizadas:
1. Propagandas, como distribuição de panfletos e cartazes, entre outros, inclusive internet.
2. Pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito, desde que sejam registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e estejam de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3. Propaganda com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.
4. Comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
A propaganda em rádio e televisão, entretanto, ainda não está permitida. O início do período de propaganda gratuita nestes veículos, a ser transmitida apenas no Pará, esta marcado para o dia 11 de novembro de 2011, 30 dias antes do Plebiscito no Estado.
O plebiscito é previsto na Constituição Federal de 1988, segundo a qual os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.
Fonte: TSE
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