terça-feira, 13 de setembro de 2011

Comissariado da Infância e Juventude atuará na fiscalização dos direitos da criança e do adolescente no jogo entre Brasil e Argentina

O Comissariado da Infância e Juventude vai estar com equipes de trabalhos no Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão) no próximo dia 28 de setembro, no jogo de futebol entre Brasil e Argentina pela Copa Roca. Os comissários atuarão na fiscalização, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, verificando se estes estão acompanhados dos respectivos responsáveis, se estão em atividade comercial, o que é proibido, ou se estão em situação de risco.

As atividades dos comissários nos estádios, ginásios e campos de futebol são regidas pela Portaria nº 011/2008, do Juizado da Infância e Juventude de Belém, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nesses espaços. Conforme a Portaria, crianças menores de 12 anos poderão acessar e permanecer nesses locais somente se estiverem na companhia de pelo menos um de seus pais ou do responsável legal (tutor ou guardião). A partir dos 12 anos, o acesso e permanência também se dará na companhia de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) ou de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis.

Também destaca a Portaria que tanto os adultos quanto as crianças e adolescentes frequentadores deverão estar portando seus documentos de identificação para comprovação da relação de parentesco e responsabilidade. No parágrafo 3º, a Portaria esclarece que o controle por ocasião da entrada do público infantojuvenil nos locais de realização de eventos esportivos estará sob a responsabilidade dos representantes da respectiva Federação, Liga Esportiva, Órgão público ou particular administrador de estádios, campos ou ginásios ou do promotor do evento que, para tanto, poderão contar com o apoio dos órgãos de segurança pública.

O descumprimento das determinações da Portaria configurarão infração punível de acordo com os artigos 249 e 253 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), ficando o infrator sujeito a multas e ao fechamento de seu estabelecimento, garantindo-se o direito à ampla defesa.

Fonte: TJPA
Texto: Mainalda Ribeiro

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