O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco em decisão proferida no início da tarde da última quinta-feira (2), concedeu tutela antecipada ao Município de Belém, na qual considerou abusivo, na forma como foi deflagrado, o movimento grevista de onze sindicatos da área da saúde. O juiz determinou aos sindicatos a suspensão da greve, sob pena de receberem multa diária de 10 mil.
Na decisão, o juiz declarou que a greve poderia trazer dano irreparável à população.
Os mandados para cumprimento da decisão foram expedidos hoje (3).
Fonte: TJPA
Texto: Vanessa Vieira
Na decisão, o juiz declarou que a greve poderia trazer dano irreparável à população.
Os mandados para cumprimento da decisão foram expedidos hoje (3).
Fonte: TJPA
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