De acordo com a súmula do árbitro da partida, Cleber Wellington Abade, um “laser” teria partido das arquibancadas do Mangueirão por um torcedor alviceleste em direção aos jogadores adversários, durante a cobrança de um escanteio, dificultando a visão do goleiro. Com isso, o time bicolor caiu no artigo 213 I do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a desordem em estádio”.
Além deste julgamento, a diretoria do Papão também espera pelo julgamento no Pleno do Tribunal ainda da garrafa arremessada no jogo contra o CRB (AL), no dia 16 de outubro, também no estádio do Mangueirão. O Paysandu perdeu o primeiro julgamento, mas conseguiu efeito suspensivo e por isso pôde disputar o resto dos jogos no Olímpico.
Além deste julgamento, a diretoria do Papão também espera pelo julgamento no Pleno do Tribunal ainda da garrafa arremessada no jogo contra o CRB (AL), no dia 16 de outubro, também no estádio do Mangueirão. O Paysandu perdeu o primeiro julgamento, mas conseguiu efeito suspensivo e por isso pôde disputar o resto dos jogos no Olímpico.
Fonte: Diário do Pará
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