quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Rejeitada liminar que pedia suspensão da licença

Justiça Federal indeferiu, nesta quinta-feira (17), um pedido de suspensão imediata dos efeitos da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA).
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Na ação civil pública que propôs perante a 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações relativas ao meio ambiente, o Ministério Público Federal, além de pedir liminarmente a suspensão dos efeitos da licença, também pretende que a Justiça declare a sua nulidade, questão que vai ser decidida posteriormente, no exame de mérito.
O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina.

Fonte: Diário Online

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