terça-feira, 18 de outubro de 2011

Relatora considera ilegal o decreto de Belo Monte

Um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus suspendeu ontem o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) que tem potencial para interromper as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na Volta Grande do rio Xingu. Depois de um longo voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo em que o Ministério Público Federal (MPF) questiona o fato de os índios da região não terem sido ouvidos no processo de licenciamento, manifestou-se pela imediata suspensão da obra. Ela afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter aprovado a construção da usina sem que os índios fossem ouvidos.

"Há a obrigatoriedade da consulta. A hipótese não é uma faculdade do Congresso Nacional", destacou a relatora. Para a magistrada, a consulta aos povos indígenas deve ser prévia, tendo em vista que a consulta serve para condicionar a decisão. "Não se autoriza para depois conhecer. É sem nenhuma eficácia a autorização legislativa", destacou a desembargadora em seu voto. Alegou, também, que antes de autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional precisava de informações sobre os impactos do empreendimento.

A relatora enfatizou ainda que, mesmo que o empreendimento não incida diretamente sobre as terras indígenas, haverá comunidades que serão afetadas de forma irreversível, considerando navegação, desmatamento e degradação ambiental, que prejudicarão, de fato, os recursos naturais das terras indígenas. Para ela, "ouvir os índios significa obter a concorrência, a concordância", e que tanto os índios quanto as 400 famílias de ribeirinhos que serão removidas pela usina têm direito ao uso tradicional de suas terras. "Hoje a sociedade nacional só tem a oferecer aos índios doença, fome e desengano."

Fonte: O Liberal

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