terça-feira, 25 de outubro de 2011

Juiz declarou perda de cargo de vereador, em Almerim, após condenação por abuso de autoridade

O juiz Luiz Trindade Junior, que atualmente responde pela Comarca de Almerim, condenou, nesta terça-feira, 25, à perda do cargo de vereador e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos, o réu Antônio Francisco de Souza Jambo, por ter praticado o crime de abuso de autoridade (Art. 3º, inciso “j” da Lei nº 4.898/1965). O vereador também foi condenado a três meses de detenção, convertida em 240 dias-multa, sendo para cada dia fixado a quantia de 1/5 do salário mínimo.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, em 9 de setembro deste ano, o réu teria se aproveitado da sua condição de vereador para impedir a fiscalização dos agentes da ADEPARÁ, no Distrito de Monte Dourado, a um caminhão carregado de hortifruts, frango e subprodutos de frango congelado de forma inadequada. Os agentes tentaram apreender o caminhão, mas o réu ordenou que o motorista saísse do local, pois ele não permitiria a apreensão. Os agentes então seguiram o veículo até o “Restaurante do Alonso”, de propriedade do réu e, novamente, o vereador impediu a apreensão da mercadoria.

Em sua sentença, o juiz esclarece que o vereador, como agente público que resguarda os interesses coletivos, também devia ter zelado pela saúde do povo. “Parlamentares municipais são também responsáveis pela fiscalização dos alimentos que seus munícipes ingerem e devem agir em parceria com os órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais das secretarias de Saúde, e não agir de forma contrária, impedindo o trabalho dos agentes, como no caso, colocando em grave risco à saúde pública”.

O magistrado lembra ainda que os vereadores não podem trair a confiança de seus eleitores em prol de seus interesses pessoais. “Vereador que usa do cargo para salvaguardar seus interesses pessoais ou de terceiros, seja de natureza comercial ou não, que colidem com o interesse da sociedade local que lhe confiou o voto, trai a confiança de seus eleitores e fica sujeito às sanções legais”. A multa será paga após dez dias do trânsito em julgado da sentença.

Fonte:TJPA
Texto: Vanessa Vieira

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