sábado, 17 de setembro de 2011

Número de vereadores compete a lei orgânica, diz TSE

O número de vagas para o cargo de vereador nas Eleições 2012 pode ser ampliado até o dia 30 de junho do ano que vem, prazo para realização das convenções partidárias do próximo pleito.

O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio deste ano, num processo de Minas Gerais que tratava sobre o assunto publicado esta semana no Informativo do TSE.

A emenda nº 58/2009 estipulou um número máximo de vereadores, tendo como parâmetro o número de habitantes de cada cidade.

Com a mudança, o número de vereadores nos 62 municípios do Amazonas pode pular de 592 para 740 nas Eleições 2012 caso todos criem o número máximo permitido pela Constituição brasileira. O que não é obrigatório.

Na decisão do processo de Minas Gerais, que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, os ministros da Corte Eleitoral se posicionam da seguinte maneira: “O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias”. O acórdão é de 17 de maio de 2011. Desde que a emenda nº 58/2009 entrou em vigor, nenhuma Câmara no Amazonas aprovou lei permitindo o aumento no número de vagas.
Sobre a validade da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) nas Eleições 2012, o presidente do TSE espera que haja uma definição o mais rápido possível do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro reiterou que Justiça Eleitoral entendeu, nas Eleições 2010, que a Lei é constitucional, para moralizar os costumes políticos. E acrescentou: “Mesmo que a Lei não valha para 2012, o eleitor terá no site do TSE e dos TRE’s todas as informações sobre a vida pregressa dos candidatos”.
 
Fonte: TRE

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