sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Médicos que causaram morte de criança de menos de 02 anos são condenados por negligencia e imperícia.

Os médicos Ana Rute Tavares da Silva, José Urbano Menezes, Claudia Raimunda das Neves, Raimunda Sandra Palheta dos Reis, Antonio Maria Moura Sobral e Maximo Ferreira Pingarilho acusados de homicídio culposo, qualificado, foram condenados a 03 anos e quatro meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, por negligencia e imperícia. Conforme a sentença, cada médico também terá que pagar 50 salários mínimos, a título de indenização pelos danos psicológicos causados aos pais da criança. A sentença foi da juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes contra crianças e adolescentes de Belém, prolatada no último 31/08.
Conforme a denúncia formulada pelo representante do Ministério Público, os médicos foram indiciados e responderam por crime tipificados no artigo 121, parágrafos 3º, e 4º, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja pena prevista é de até quatro anos de prisão. A vítima, Ingrid Martins Silva de um ano e seis meses de idade.
Informações extraídas do relatório da sentença condenatória dão conta que os réus agiram de forma negligente e imperita ao prestarem atendimento médico, em novembro e dezembro de 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça em 27/05/2005, sendo processada numa vara criminal e só redistribuída em 2006, para a Vara especializada no julgamento de crimes praticados contra criança e adolescente.  
Fonte: TJPA

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