sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Médica é alvo de ação criminal

Depois de ser alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, impetrada esta semana pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE) do Pará, Nelson Medrado, a médica Paula Roberta Ferreira também deverá figurar em uma denúncia criminal. A informação foi dada pelo promotor de justiça Arnaldo Azevedo, que investiga as fraudes na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) pelo viés criminal. Azevedo deve entrar com a denúncia na próxima semana, e adiantou que, por enquanto, esta deve incluir a médica Paula Roberta Ferreira e a servidora que atestava sua frequência, Paulina do Socorro da Costa Nascimento. O promotor ainda verifica se a conduta ex-gestor da Casa, Domingos Juvenil, no esquema se enquadra em alguma contravenção penal prevista na legislação.

Segundo apurou o MPE, Paula Roberta foi contratada pela Alepa em 2007 e, um ano depois, foi aprovada em concurso público da Fundação de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa) de Castanhal. No entanto, Paula continuou recebendo o vencimento da Alepa normalmente, acumulando os dois salários. Em 2009, a médica foi cedida pelo Hemopa para o Gabinete da Presidência da Alepa, ocupada à época por Domingos Juvenil. O curioso é que, durante as investigações, o MPE descobriu que a médica reside em São Paulo desde o ano de 2008 - ou seja, além de receber ilegamente os dois salários, que somavam quase R$ 7 mil, Paula sequer estava em Belém durante os últimos três anos.

De acordo com Azevedo, a denúncia irá propor que a servidora Paulina Nascimento (que atestou as frequências de Paula Roberta) seja enquadrada no crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal. "A pena para este crime é de um a cinco anos de reclusão", informou Azevedo. No caso da médica Paula Roberta, que se beneficiou desta fraude, o crime previsto é o de falsidade ideológica em concurso de pessoas, que também pode resultar em até cinco anos de reclusão. O promotor acrescente ainda que Paula Roberta pode ser enquadrada também por abandono de função (artigo 323 do Código Penal), crime contra a administração pública que prevê pena menor, de até um ano.

Fonte: O Liberal

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