terça-feira, 6 de setembro de 2011

Câmara do TJPA manteve condenação de Regivaldo Galvão e determinou a prisão do réu


A 1ª Câmara Criminal Isolada rejeitou recurso contra o júri e manteve, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 6,  a condenação de 30 anos de prisão, em regime fechado, do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ser um dos mandantes do homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, em 12 fevereiro de 2005. Os integrantes da Câmara também decretaram a prisão preventiva do fazendeiro, expedindo o respectivo mandado.

O advogado Jânio Siqueira, autor da apelação penal, sustentou várias preliminares. Na primeira ele pediu novo júri ao acusado, alegando que a lei 11.689/08, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de Regivaldo.

A defesa também pediu nulidade do júri argüindo suposto cerceamento de defesa, à medida que o réu teria deixado de sentar ao lado dos seus advogados durante o julgamento; e por suposto desrespeito que teria sofrido por parte da Promotoria ao fazer uso do seu direito de ficar em silêncio na sessão de júri. O advogado também pediu nulidade por suposta má redação na sentença do juiz ao descrever a participação do réu no crime e pela redação com teor “acusatório” no despacho de pronúncia. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas pela Câmara por falta de amparo legal.

No mérito, a relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, não acolheu o argumento da defesa de que a condenação de Regivaldo teria ido de encontro às provas produzidas nos autos. A magistrada lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, onde cada um desempenhou seu papel com o objetivo de ceifar a vida da vítima.

Histórico – O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão foi condenado a 30 anos reclusão, no dia 30 de abril de 2010, por ter sido considerado um dos mandantes do homicídio da missionária americana Dorothy Stang. Na ocasião, o juiz Raimundo Alves Flexa, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decretou a prisão preventiva do réu, mas o fazendeiro foi beneficiado por uma liminar da desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa para aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade provisória. A decisão foi confirmada, em junho de 2010, pelas Câmaras Criminais Reunidas
Fonte: TJPA
Texto: Vanessa Vieira

Nenhum comentário:

Postar um comentário