quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Jader perde mais uma no TSE

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu na terça-feira o seguimento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que o ex-deputado Jader Barbalho (PA) e o seu partido, o PMDB, ingressaram contra a senadora Marinor Brito (PSOL-PA). A decisão do ministro é monocrática e acatou as argumentações da assessoria jurídica da parlamentar psolista, de que o recurso do ex-deputado e do PMDB não estava previsto em lei.
O recurso contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraense que proclamou como senadores eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (Psol), primeiro e quarto colocados, respectivamente. Os advogados argumentaram que os candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha (PT), segundo e terceiro colocados, tiveram votação superior a 50% dos votos válidos. Os votos dados aos dois foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral porque o peemedebista e o petista foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Jader e Rocha renunciaram aos mandatos no Senado e na Câmara, respectivamente, para escaparem de processos de cassação, uma das regras de inelegibilidade previstas na nova lei.
Segundo a defesa, a diplomação de Flexa Ribeiro e Marinor constituía "inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade". De acordo com o partido, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê nova eleição se os votos nulos representarem mais da metade dos votos válidos. No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro foi taxativo de que não é cabível o recurso na hipótese de alegação de nulidade de mais de 50% dos votos.
Para o advogado da senadora, André Maimoni, a decisão aproxima a efetivação da vaga em favor de Marinor Brito. "Esta é uma vitória significativa, uma vez que afasta o fantasma de uma nova frente e foro de discussões no TSE, caso obtenhamos vitória no STF e que consolida a diplomação da senadora Marinor Brito", disse, lembrando que da decisão monocrática ainda cabe recurso ao Pleno do TSE, através de um agravo regimental. No entanto, segundo ele, "neste caso, o espectro de discussão é menor e não há possibilidade de sustentação oral".

Fonte: O Liberal
Brasília
Texto: Thiago Vilarins

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