quinta-feira, 9 de junho de 2011

Funai tem 30 dias para publicar relatório

A Fundação Nacional do Índio tem o prazo de 30 dias, a partir do momento em que for intimada, para publicar no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará um resumo do Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, em Santarém, região oeste do Pará. Se desobedecer à determinação da Justiça Federal, a Funai ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Ministério Público Federal alegou, na ação civil pública proposta perante a Justiça Federal em Santarém, que a demora da Funai em concluir o relatório provoca incertezas, uma vez que não se sabe ao certo nem a localização, nem a dimensão da área. A Fundação alega que a versão final do relatório detalhado foi entregue ao setor competente da própria Funai no dia 21 de janeiro deste ano, mas ainda está sendo analisado pela coordenação de antropologia.

Na liminar que concedeu, o juiz federal Francisco Garcês lembrou que a Funai, por meio de portaria publicada no Diário Oficial em 2008, formou um grupo técnico para fazer estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental, necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Maró.

Na portaria, acrescenta o magistrado, o próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabeleceu o prazo máximo de 50 dias para entrega do relatório, o que não foi cumprido até agora. A demora na publicação, ressaltou Francisco Garcês, é comprovada ainda pela própria Funai, quando informa que a coordenação de antropologia analisa a versão final do relatório desde janeiro deste ano.

O juiz também atendeu pedido do MPF e declarou a ilegitimidade passiva da Associação Intercomunitária de Trabalhadores Agro-extrativistas das Comunidades de Prainha e Vista Alegre do Rio Maró, além de várias outras entidades. Elas alegaram que são comunidades tradicionais da região, com sequência secular de habitação e costumes. Argumentaram ainda que suas terras seriam englobadas por eventual demarcação da reserva indígena, daí o interesse em participar da processo, já que o resultado desta ação terá reflexos no patrimônio de todas as comunidades representadas pelas associações.

Garcês entendeu que, muito embora tenham ajuizado, em junho de 2010, uma ação para declarar a inexistência de etnia e posse indígena, as entidades não têm legitimidade para participar do processo. “Não há litisconsórcio passivo necessário (não há lei que determine o litisconsórcio entre a Funai e as associações) nem unitário. Ademais, as alegações das associações são meras suposições, tendo em vista que a terra ainda não foi delimitada. Nada trazem de concreto”, diz Garcês.

Fonte: Diário Online

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