De acordo com Lei Nº 7990, de 10 de janeiro de 2000, é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações e ruídos de qualquer natureza, que ultrapassem os 60 decibéis permitidos no período noturno.
Mesmo sendo contra a Lei, os abusos são constantes na orla, praças, postos de gasolina e as autoridades não tem plano de ação para combater os excessos. A multa para quem comete esse tipo de infração varia de multas que podem chegar a Dez Mil Reais mais preensão do equipamento.
Mesmo sendo contra a Lei, os abusos são constantes na orla, praças, postos de gasolina e as autoridades não tem plano de ação para combater os excessos. A multa para quem comete esse tipo de infração varia de multas que podem chegar a Dez Mil Reais mais preensão do equipamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário