A juíza da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu tutela antecipada ao Ministério Público, na segunda-feira, 25, para que Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT) e Central de Triagem de Altamira (CTALT) suspendam o recebimento de presos provisórios e definitivos oriundos de outras Comarcas, ao menos que sejam provenientes das Comarcas de Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio, Porto de Moz, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia e Uruará, conforme o critério de divisão administrativa da SUSIPE.
A juíza determinou ainda prazo de 30 dias para que os presos, que não sejam pertencentes a Regional de Altamira, sejam transferidos para suas Comarcas de origem. Caso o Estado descumpra a decisão, a multa para a primeira determinação é de R$ 10 mil por dia, enquanto que para descumprimento da segunda, o valor é de R$ 20 mil.
Segundo a Ação Civil Pública, as medidas são necessárias em virtude da superlotação carcerária, a falta de condições mínimas de salubridade, segurança e saúde dos presos, o que afeta sua integridade física, psíquica e moral, o que está em desacordo com os dispositivos estabelecidos na Lei de Execuções Penais.
Em seu despacho, a juíza reconheceu “a possibilidade de dano irreparável, visto que a falta de estrutura mínima, principalmente com a superlotação, tem reflexos sobre os detentos, os policiais e demais servidores que trabalham com os internos e sobre a própria sociedade local ante o perigo real e iminente de fugas e rebeliões, aumentando os crimes no interior dos estabelecimentos, até mesmo com contaminação de pessoas saudáveis por doenças infectocontagiosas”. (Texto: Vanessa Vieira)
Confira a íntegra do despacho abaixo
Processo n.º: 0002108-06.2012.814.0005
Autos de Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Estado do Pará
Fonte: TJPA
A juíza determinou ainda prazo de 30 dias para que os presos, que não sejam pertencentes a Regional de Altamira, sejam transferidos para suas Comarcas de origem. Caso o Estado descumpra a decisão, a multa para a primeira determinação é de R$ 10 mil por dia, enquanto que para descumprimento da segunda, o valor é de R$ 20 mil.
Segundo a Ação Civil Pública, as medidas são necessárias em virtude da superlotação carcerária, a falta de condições mínimas de salubridade, segurança e saúde dos presos, o que afeta sua integridade física, psíquica e moral, o que está em desacordo com os dispositivos estabelecidos na Lei de Execuções Penais.
Em seu despacho, a juíza reconheceu “a possibilidade de dano irreparável, visto que a falta de estrutura mínima, principalmente com a superlotação, tem reflexos sobre os detentos, os policiais e demais servidores que trabalham com os internos e sobre a própria sociedade local ante o perigo real e iminente de fugas e rebeliões, aumentando os crimes no interior dos estabelecimentos, até mesmo com contaminação de pessoas saudáveis por doenças infectocontagiosas”. (Texto: Vanessa Vieira)
Confira a íntegra do despacho abaixo
Processo n.º: 0002108-06.2012.814.0005
Autos de Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Estado do Pará
Fonte: TJPA
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