segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Garimpeiros lutam pela aposentadoria

Garimpeiros de Serra Pelada estão esperançosos na aprovação do projeto que regulamenta a aposentadoria da categoria, em tramitação na Câmara dos Deputados. Desde quando foi criada, em 2007, a Agasp Brasil tem se empenhado pela aprovação do Estatuto do Garimpeiro no Congresso Nacional. O projeto de reconhecimento da categoria garimpeira no Brasil começou a tramitar na Câmara e no Senado em 1997, mas somente em 2009 foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula. Neste mesmo ano, a Agasp Brasil solicitou aos deputados a elaboração do Projeto de Lei Nº 5227/2009 que estabelece aposentadoria especial aos garimpeiros em tempo de se aposentar e uma pensão vitalícia de até três salários mínimos aos ex-garimpeiros de Serra Pelada. 'Vamos para cima do Congresso Nacional e da Presidência da República no que diz respeito ao direito sagrado da aposentadoria', afirma um dirigente da Agasp Brasil. O Projeto de Lei, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), cria aposentadoria especial e pensão para garimpeiros, para beneficiar, especialmente, os que trabalharam em Serra Pelada.

Pela proposta, não serão necessárias contribuições para receber os benefícios, custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 'É preciso reconhecer o trabalho valoroso desses profissionais, que muito contribuíram e ainda contribuem para o crescimento do País, ainda que desenvolvendo apenas atividade de subsistência', afirmou o deputado. Para ter direito à aposentadoria, o garimpeiro terá que provar que exerce a atividade com auxílio de instrumentos manuais pelo tempo exigido em lei aos trabalhadores rurais. A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos para mulheres e 60, para homens. Além disso, os garimpeiros deverão ser associados à cooperativa ou entidade de classe.

O garimpeiro que comprovar que preencheu essas condições em 2009, por exemplo, terá que demonstrar que está na atividade há 14 anos, no mínimo. Para quem preencheu os requisitos em ano anterior, será observado um prazo gradativamente menor. O mínimo é de 60 meses, exigido do trabalhador que reuniu as condições necessárias em 1991. O tempo de serviço será comprovado por documentos emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por contrato de trabalho ou por caderneta de garimpeiro. É prevista ainda a comprovação em juízo, desde que o trabalhador apresente 'razoável indício de prova material'. Ou seja: não se admite a prova meramente testemunhal. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: O Liberal

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