quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Pagamento do IPVA vai ter descontos de 5%, 10% e 15%

Os proprietários de veículos que não tiverem multas de trânsito terão direito a descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2012, segundo o Decreto 295, que foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, o IPVA poderá ser pago com desconto em três opções: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; integralmente, até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; e integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações.
Há ainda a possibilidade de parcelar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai publicar ato normativo definindo os prazos e as formas de pagamento.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no DOE, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, restabelecendo-se, ao final desse período, o tratamento tributário previsto no Capítulo VIII do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.


Fonte: O Liberal

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