quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justiça decide que indígenas não têm direito à consulta sobre Belo Monte

Brasília- O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) encerrou, nesta quarta-feira (09), o julgamento do processo que pedia a suspensão das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, por falta de consultas prévia aos indígenas.  O julgamento foi desempatado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso que manteve o licenciamento ambiental da usina.

A ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que sustentava, conforme a conversão 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição Federal, que os povos tradicionais impactados pelos empreendimentos têm direito à consulta prévia. Para a magistrada, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte não determina o momento da consulta prévia.  A desembargadora elogiou o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também votou contrário aos direitos dos indígena, no último dia 26.  Somente a relatora Selene Almeida votou favorável ao recurso do MPF.

O direito à consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, na avaliação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a lei não determina que as oitivas sejam, necessariamente, feitas antes da autorização da obra pelo Congresso Nacional.

“O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade”, disse a magistrada.

Além da ação sobre a consulta prévia aos povos indígenas, pelo menos 14 ações contra a obra da usina aguardam julgamento.

Fonte: Portal Amazônia

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