Com mandado de busca e apreensão assinado pelo juiz eleitoral Marco Antonio, a Polícia Federal (PF) aprendeu, às 17h45 de ontem, 321 camisas com gravuras da frente Pró-Carajás e dez telas de serigrafia. O material ilegal de propaganda estava em uma gráfica na passagem Nossa Senhora Aparecida, no bairro do Castanheira, em Belém.
A apreensão decorreu de denúncia anônima feita anteontem para o plantão eletrônico da Procuradoria Eleitoral, segundo informou o procurador Igor Figueiredo, que solicitou ao juiz eleitoral auxiliar a expedição de mandado de busca e apreensão de material irregular de campanha que fora solicitado confeccionar por uma das frentes que defendem a divisão do Estado do Pará, a ser consultada através de plebiscito no próximo mês.
Segundo Igor, não se sabia qual a frente que estava cometendo a irregularidade que contraria a Resolução 23.354/11, artigo 6º, parágrafo 3º, que proíbe a distribuição de brindes como camisas, chapéus, canetas e outros para a população, em troca de votos. O procurador lembrou que essa prática, antes, muito comum por ocasião de pleitos eleitorais, já foi abolida nas eleições gerais do ano passado e está valendo para o plebiscito. Assim, acrescentou ele, "nenhuma das frentes que defende ou não a divisão do Pará poderá confeccionar quaisquer desses brindes, sob pena de estar
cometendo crime eleitoral".
A apreensão decorreu de denúncia anônima feita anteontem para o plantão eletrônico da Procuradoria Eleitoral, segundo informou o procurador Igor Figueiredo, que solicitou ao juiz eleitoral auxiliar a expedição de mandado de busca e apreensão de material irregular de campanha que fora solicitado confeccionar por uma das frentes que defendem a divisão do Estado do Pará, a ser consultada através de plebiscito no próximo mês.
Segundo Igor, não se sabia qual a frente que estava cometendo a irregularidade que contraria a Resolução 23.354/11, artigo 6º, parágrafo 3º, que proíbe a distribuição de brindes como camisas, chapéus, canetas e outros para a população, em troca de votos. O procurador lembrou que essa prática, antes, muito comum por ocasião de pleitos eleitorais, já foi abolida nas eleições gerais do ano passado e está valendo para o plebiscito. Assim, acrescentou ele, "nenhuma das frentes que defende ou não a divisão do Pará poderá confeccionar quaisquer desses brindes, sob pena de estar
cometendo crime eleitoral".
Fonte: O Liberal
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