quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prefeito de Marabá retorna ao cargo

O juiz José Rubens Barreiros de Leão, do Tribunal Regional do Pará, TRE, determinou na manhã de ontem, que a juíza da 100ª Zona Eleitoral, Claudia Favacho Moura, torne sem efeitos todos os atos praticados após a publicação da sentença que afastou dos cargos o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães e o vice Nagilson Amoury, até o julgamento do mérito de um Mandado de Segurança, impetrado pela defesa do gestor marabaense. De acordo com o juiz o "cumprimento da liminar implica na paralisação do processo, independentemente do estágio em que se encontra, até que seja revogada por este relator ou denegada a segurança pelo Egrégio Plenário".

Com efeito, a decisão de Rubens Leão anulou o ato de posse do presidente da Câmara de Marabá, Nagib Mutran Neto, realizado na tarde de terça-feira, 04, por determinação da juíza Claudia Favacho. "A conduta da magistrada em resistir ou descumprir a ordem judicial é injustificável, independentemente da causa ou da motivação da condenação. A liminar há de ser cumprida nos termos em que foi prolatada, a fim de que se preserve a autoridade das decisões da instância superior e em obediência ao princípio da hierarquia". Ressaltou o juiz ao suspender os atos praticados pela magistrada de Marabá, frisando que a persistência no descumprimento da liminar implicará na adoção das medidas cabíveis perante á Corregedoria Regional Eleitoral.

Em ofício enviado ontem ao TRE, a juíza Claudia Favacho declarou que mandou dar cumprimento a determinação do juiz Rubens Leão. "A partir de então, os autos devem permanecem paralisados até o julgamento do mérito do mandado, sendo vedado a este Juízo, inclusive, intimar as partes do teor do julgado", ressaltou Favacho, frisando que só tomou conhecimento da existência da liminar após ter dado ciência da decisão ao representado Nagilson Amoury e ao segundo colocado nas eleições. "Esclareça-se que esta magistrada jamais teve como propósito o descumprimento de ordens de instância superior, por pautar sua vida funcional sempre em conduta escorreita e em prestígio ao Poder Judiciário e às ordens dele emanadas", concluiu a juíza afirmando que o prefeito Maurino Magalhães permanece no cargo até decisão superior.

Fonte: O Liberal

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