quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Placas de 70 a 90 com desconto até dia 3

A próxima segunda-feira (3) é o último dia para pagar com descontos o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas terminadas de 70 a 90, embora a data do licenciamento desses  veículos no Detran seja 2 de dezembro. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para  veículos que não tenham multas de trânsito, garante o desconto no imposto.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado, e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.

No site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) o proprietário consulta os prazos, valores  e emite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o portal de serviços (www.sefa.pa.gov.br).

A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros. Ônibus, microônibus, tratores, motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

PARCELAMENTO

Quem tem débitos vencidos até 2010 pode parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no portal da Sefa, na opção "Parcelamento de IPVA".

Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém, e no interior do Estado as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações estão disponíveis no site da Sefa ou no serviço de atendimento telefônico Alô Sefa - 0800-725-5533.

Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam pedir isenção do imposto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independentemente de notificação ao contribuinte.

Fonte: Agência Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário