sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Prefeito de Almerim-PA contesta decisão que negou seu ingresso em ação de outro candidato

O prefeito de Almeirim-PA, José Botelho dos Santos, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso de embargos de declaração contra a decisão do Plenário da Corte que negou seu ingresso no processo que trata do registro de candidatura do terceiro colocado no pleito de 2008. José Botelho ficou em segundo lugar nas eleições, mas foi diplomado e empossado no cargo, uma vez que o candidato mais votado teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral.
Para evitar a nulidade dos votos do terceiro colocado, Gandor Calil – que estava com seu registro sub judice – e, em consequência a realização de uma nova eleição, o atual prefeito José Botelho pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que aceitasse sua participação no processo que analisou o registro de Gandor, na condição de assistente. O TRE rejeitou o pedido e manteve o indeferimento do registro de Gandor, que não recorreu da decisão.
Decisão plenária
Na sessão que rejeitou o recurso de José Botelho, os ministros do TSE entenderam que o prefeito não poderia atuar na condição de assistente simples ou até mesmo litisconsorcial do candidato classificado em terceiro lugar, pois, na primeira situação, assistente simples, seria necessário que Gandor tivesse recorrido da decisão que negou seu registro e, no caso de assistente litisconsorcial, a impossibilidade ocorreria pela leitura do artigo 54 do Código de Processo Civil, segundo o qual o prefeito somente poderia assistir o candidato derrotado se a sentença alterasse a relação jurídica entre ele e o adversário de Gandor no processo, o Ministério Público Eleitoral.
Relator do caso, o ministro Arnaldo Versiani afirmou, na ocasião, que não há como o segundo colocado na eleição e atual prefeito do município intervir em processo que diz respeito ao terceiro colocado em 2008, solicitando a sua inclusão como assistente de Gandor Calil, para pleitear a manutenção do registro desse candidato.
Assistência simples
De acordo com os advogados de José Botelho, o recurso foi negado com base na argumentação de que não se trataria de assistência litisconsorcial, e sim de assistência simples. E nesse caso, qualquer recurso desses assistentes só poderia ser admitido coma a anuência do assistido.
Mas, de acordo com a defesa, o recurso foi protocolado no TSE já na condição de terceiro interessado, e não mais como assistente, como ocorrera no TRE-PA. “Assim, a decisão deveria ter analisado a entrada dos recorrentes no processo como terceiros interessados e não mais pelo instituto da assistência, como fez o acórdão”, diz o advogado.
Isso porque, explica a defesa, o instituto da assistência não se confunde com o do recurso de terceiro interessado.
O advogado que apresentou o recurso em nome do prefeito de Almerim ressalta ainda que, "os referidos processos não tratam sobre novas eleições no município de Almeirim-PA, mesmo porque, em relação às novas eleições o TRE-PA tem endendimento totalmente favorável ao atual prefeito e vice-prefeito. A intenção em intervir (no processo sobre o registro de Gandor Calil) é apenas garantir que o processo seja conduzido com a observância de princípios processuais constitucionais, mais especificamente o contraditório, ampla defesa e do devido processo legal".
Com esses argumentos, o advogado pede que a Corte aceite o ingresso do prefeito José Botelho no processo do terceiro colocado no pleito de 2008 para a prefeitura de Almeirim.

Fonte: TSE

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