quinta-feira, 9 de junho de 2011

Juiz manda prefeito de Monte Alegre se abster de descontar gratificação de servidores da educação

O juiz da Comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, concedeu liminar, nesta quarta-feira, 8, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp) para que o prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos Carmo, se abstenha de suprimir do vencimento dos servidores municipais da área de educação a gratificação de adicional de tempo de serviço. Caso a decisão seja descumprida, o município receberá multa diária de R$ 1 mil.

Os servidores recebiam a gratificação do adicional de tempo de serviço desde o ano de 1997, com base na Lei 4.404/97. Segundo despacho do juiz, “tal vantagem foi abruptamente reduzida pela Administração, sob a alegação de cumprimento do comando inserto na Lei 4.754/2010 sob alegação de conflito temporal de leis”.


Ainda conforme o despacho, a concessão da liminar foi necessária em razão do prejuízo que os servidores da educação do município têm suportado. “Foi modificada a estrutura remuneratória pela Lei 4.754/2010, sem que se resguardassem as suas situações, de modo a se impedir que eles sofressem redução no montante do estipêndio funcional. Tal circunstância é inadmissível, e deve ser imediatamente modificada, sob pena de se chancelar desrespeito aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e também do direito adquirido”, concluiu o juiz
Fonte: TJPA (Texto: Vanessa Vieira)

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