Já estão em vigor, desde 1° de março, as minirreformas previdenciárias anunciadas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Seguro-desemprego, abono salarial e auxílio doença sofreram alterações significantes. As mudanças atingem patrões e empregados. Para o governo, refletem uma economia de R$ 18 milhões aos cofres públicos.
Segundo as novas regras sobre o seguro-desemprego, o trabalhador só poderá solicitar o benefício pela primeira vez se tiver trabalhado por 18 meses nos dois anos anteriores. No segundo pedido do benefício, ter trabalhado 12 meses em um ano e quatro meses. A terceira solicitação só poderá ocorrerá em seis meses de trabalho ininterruptos nos últimos um ano e quatro meses.
Outro direito do trabalhador é o abono salarial, equivalente a um salário mínimo pago de forma anual aos funcionários em atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos, ou não, no ano. Recebe o benefício quem ganha dois salários mínimos. A partir de março, é limitado e só pode ter o trabalhador que exerceu atividade por seis meses.
Quanto ao auxílio-doença, o empregador tem a responsabilidade de arcar com o benefício nos 30 dias de afastamento do funcionário. Antes, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para quem se afastasse após 15 dias. A nova regra estabeleceu um teto no valor equivalente a média das últimas 12 contribuições.
ABONO SALARIAL
ANTES –Pagamento de um salário mínimo ao trabalhador que exerceu a função por 30 dias ou mais e que tenha recebido até dois salários mínimos.
AGORA –Benefício pago somente a quem trabalhou, no mínimo, seis meses no ano. O valor do benefício também passou a ser proporcional aos meses trabalhados. Só receberá um salário mínimo quem trabalhar 12 meses. Entre 6 e 11 meses, apenas parte do valor.
SEGURO– DESEMPREGO
ANTES – No mínimo seis meses de trabalho.
DEPOIS –Ter trabalhado pelo menos um ano e seis meses na empresa.
1° acesso: 1 ano e seis meses de trabalho nos últimos 2 anos anteriores à dispensa; 2° acesso: 1 ano de trabalho no último 1 ano e seis meses anterior à dispensa; e 6 meses a partir do 3° solicitação.
AUXÍLIO-DOENÇA
ANTES –Pago após 15 dias de licença médica. O valor adquirido equivalia a 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador. A perícia era realizada unicamente pelo INSS.
DEPOIS –O trabalhador recebe o auxílio após 30 dias de afastamento. O valor pago tem o teto igual à média dos últimos 12 salários. Empresas privadas, órgãos ou entidades públicas conveniadas ao INSS podem realizar a perícia médica.
Segundo as novas regras sobre o seguro-desemprego, o trabalhador só poderá solicitar o benefício pela primeira vez se tiver trabalhado por 18 meses nos dois anos anteriores. No segundo pedido do benefício, ter trabalhado 12 meses em um ano e quatro meses. A terceira solicitação só poderá ocorrerá em seis meses de trabalho ininterruptos nos últimos um ano e quatro meses.
Outro direito do trabalhador é o abono salarial, equivalente a um salário mínimo pago de forma anual aos funcionários em atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos, ou não, no ano. Recebe o benefício quem ganha dois salários mínimos. A partir de março, é limitado e só pode ter o trabalhador que exerceu atividade por seis meses.
Quanto ao auxílio-doença, o empregador tem a responsabilidade de arcar com o benefício nos 30 dias de afastamento do funcionário. Antes, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para quem se afastasse após 15 dias. A nova regra estabeleceu um teto no valor equivalente a média das últimas 12 contribuições.
ABONO SALARIAL
ANTES –Pagamento de um salário mínimo ao trabalhador que exerceu a função por 30 dias ou mais e que tenha recebido até dois salários mínimos.
AGORA –Benefício pago somente a quem trabalhou, no mínimo, seis meses no ano. O valor do benefício também passou a ser proporcional aos meses trabalhados. Só receberá um salário mínimo quem trabalhar 12 meses. Entre 6 e 11 meses, apenas parte do valor.
SEGURO– DESEMPREGO
ANTES – No mínimo seis meses de trabalho.
DEPOIS –Ter trabalhado pelo menos um ano e seis meses na empresa.
1° acesso: 1 ano e seis meses de trabalho nos últimos 2 anos anteriores à dispensa; 2° acesso: 1 ano de trabalho no último 1 ano e seis meses anterior à dispensa; e 6 meses a partir do 3° solicitação.
AUXÍLIO-DOENÇA
ANTES –Pago após 15 dias de licença médica. O valor adquirido equivalia a 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador. A perícia era realizada unicamente pelo INSS.
DEPOIS –O trabalhador recebe o auxílio após 30 dias de afastamento. O valor pago tem o teto igual à média dos últimos 12 salários. Empresas privadas, órgãos ou entidades públicas conveniadas ao INSS podem realizar a perícia médica.
Fonte: Diário Oline
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