A juíza 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, deferiu, no último dia 11 de abril, pedido de liminar, determinando a indisponibilidade dos bens integrantes do patrimônio de Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, prefeito afastado de Vitória do Xingu, com objetivo de assegurar o pagamento de R$ 17.907.529,18 aos cofres públicos, caso o réu seja condenado. O réu tem 15 dias para se manifestar acerca da decisão.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais, mas a
juíza determinou a exclusão da mesma por não ser parte legítima para mover a ação, determinado a inclusão do Ministério Público para dar prosseguimento a ação. Segundo os autos, o ex-gestor municipal teria cometido diversas fraudes, entre elas, fraude imobiliária em loteamento do município, enriquecimento ilícito e dispensa ilegal de licitação para recuperação da estrada vicinal Água Boa, além de superfaturamento de obras.
Sobre o pedido de bloqueio de bens, a juíza explicou, em seu despacho, que o ato era imprescindível para
garantir o ressarcimento do erário, caso seja comprovado as irregularidades. “A medida, diga-se desde logo, é viável. Do contrário, haveria inegável perigo de ineficácia da tutela jurisdicional coletiva, em hipóteses como a presente, urna vez que o agente público, supostamente ímprobo, poderia, no prazo de sua manifestação prévia, adotar medidas no intuito de dilapidar seu patrimônio, frustrando, com isso, eventual determinação de indisponibilidade, ou, em última análise, de ressarcimento do erário”. Lei a íntegra da decisão abaixo.
Fonte: TJPA
Texto: Vanessa Vieira
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