O juiz Wander Luís Bernardo, da Comarca de Altamira, concedeu liminar parcial, na última segunda-feira, 2, a favor do Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM), para proibir o Movimento Xingu Vivo para Sempre, Antônia Melo da Silva, Mônica Brito Soares, Ruy Marques Sposati e Lázaro Verçosa de invadir, ocupar ou depredar bens, que impeçam o acesso dos proprietários e funcionários do Consórcio ao canteiro de obras, quando estiverem nas dependências de sua posse.
A proibição abrange as dependências do Canteiro De Obras Dos Sítios Belo Monte, Canal e Diques e, Pimental Da Usina Hidrelétrica De Belo Monte. O magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos, caso a decisão seja descumprida. O juiz não acolheu pedido para também proibir as manifestações em relação às vias de acesso, como estradas federais, estaduais e municipais.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que há ameaça ao direito de posse do Consórcio, conforme provas apresentadas nos autos. “Demonstrou o autor, neste momento processual, que há risco dos réus identificados e os não identificados, embaraçar o livre exercício da posse que exerce sobre os imóveis necessários ao projeto intitulado Usina de Belo Monte”. O juiz deu prazo de cinco dias para que o réu conteste a ação, em acordo com o art. 930 do Código de Processo Civil.
A proibição abrange as dependências do Canteiro De Obras Dos Sítios Belo Monte, Canal e Diques e, Pimental Da Usina Hidrelétrica De Belo Monte. O magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos, caso a decisão seja descumprida. O juiz não acolheu pedido para também proibir as manifestações em relação às vias de acesso, como estradas federais, estaduais e municipais.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que há ameaça ao direito de posse do Consórcio, conforme provas apresentadas nos autos. “Demonstrou o autor, neste momento processual, que há risco dos réus identificados e os não identificados, embaraçar o livre exercício da posse que exerce sobre os imóveis necessários ao projeto intitulado Usina de Belo Monte”. O juiz deu prazo de cinco dias para que o réu conteste a ação, em acordo com o art. 930 do Código de Processo Civil.
Fonte: TJPA
Texto: Vanessa Vieira
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