Um total de 575 presos que cumprem pena em regime semi-aberto, em 39 penitenciárias existentes no Estado, foram autorizados a passar a Páscoa com a família. Só nas cadeias da Região Metropolitana de Belém saíram 301 presos. O benefício da saída temporária aplicado pelos juízes das Execuções Penais é destinado ao sentenciado que já cumpriu parte da pena. Elas podem ser de cinco períodos ao ano, com intervalo de 45 dias entre cada saída conforme prevê a Lei de Execução Um dos objetivos do benefício é o de reintegração social e familiar do apenado.
Para fazer jus ao benefício o apenado requer através de defensor público ou particular o benefício. Só após análise detalhada de cada caso concreto defere ou indefere o pedido. Um dos critérios avaliados pelo juiz para a concessão da saída está o bom comportamento carcerário e que o apenado não tenha cometido nenhuma falta disciplinar dentro da cadeia, e não esteja respondendo a nenhum processo judicial ou administrativo (pelo Sistema Prisional). O beneficiado precisa estar cumprindo sentença em regime semi-aberto.
Fonte: TJPA
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