A juíza Maria Filomena Buarque, da 13ª Vara Cível de Belém, concedeu liminar em ação de interdito proibitório, ajuizada pela Celpa, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará (STIUPA) “se abstenha de promover qualquer ato que obste o acesso às dependências da sede e das filiais da concessionária autora, garantindo assim o funcionamento dos Centros de Operação de Distribuição, Centro de Operação de Sistema, Centros Regionais de Serviços e o Call Center Belém”. Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato está sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil.
A magistrada determinou o cumprimento da decisão em regime de plantão, dada a urgência, e determinou o encaminhamento de ofício ao Comando da Polícia Militar, “solicitando reforço policial, em caráter de urgência para assegurar o cumprimento desta decisão, pelo tempo em que se fizer necessário, com base no artigo 12, da Lei nº 7.783/1989”.
A Celpa ajuizou a ação, a qual tem caráter preventivo e que visa impedir que se concretize uma ameaça à sua posse, considerando a divulgação de que os trabalhadores iniciariam nesta quarta-feira, 21/03, a paralisação das atividades por 72 horas, e a possibilidade de obstrução do acesso à empresa. Os trabalhadores reclamam o pagamento das 38ª e 39ª parcelas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, mas a Celpa esclareceu que não poderá dar andamento ao PCCS por conta do processo de Recuperação Judicial, iniciada no dia 29 de fevereiro deste ano. Na decisão, a juíza considerou a existência de requisitos para a concessão da liminar, bem como que “a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para a satisfação das necessidades inadiáveis”.
A magistrada determinou o cumprimento da decisão em regime de plantão, dada a urgência, e determinou o encaminhamento de ofício ao Comando da Polícia Militar, “solicitando reforço policial, em caráter de urgência para assegurar o cumprimento desta decisão, pelo tempo em que se fizer necessário, com base no artigo 12, da Lei nº 7.783/1989”.
A Celpa ajuizou a ação, a qual tem caráter preventivo e que visa impedir que se concretize uma ameaça à sua posse, considerando a divulgação de que os trabalhadores iniciariam nesta quarta-feira, 21/03, a paralisação das atividades por 72 horas, e a possibilidade de obstrução do acesso à empresa. Os trabalhadores reclamam o pagamento das 38ª e 39ª parcelas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, mas a Celpa esclareceu que não poderá dar andamento ao PCCS por conta do processo de Recuperação Judicial, iniciada no dia 29 de fevereiro deste ano. Na decisão, a juíza considerou a existência de requisitos para a concessão da liminar, bem como que “a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para a satisfação das necessidades inadiáveis”.
Fonte: Diário Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário