O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da fazenda da Comarca de Belém, proferiu despacho, nesta quarta-feira, 13, determinado que a ex-governadora do Pará, Ana Júlia Vasconcelos Carepa, apresente, em 15 dias, defesa acerca de denúncia movida pelo Ministério Público, em Ação Civil pública, a respeito de supostas nomeações irregulares de concursados.
A Governadora não poderia nomear os concursados sem que promovesse a devida e necessária justificação de seu ato, perdendo assim a o seu sentido de excepcionalidade, o que não foi feito, tornado-se, na prática, um ato rotineiro do Governo.
Por meio de oficio n.° 087/2011 – MP/PJ/DCF/PP/MA, foi informado a Sra. Ana Julia de Vasconcelos Carepa sobre a instauração do Inquérito Civil, oportunidade em que se abriu possibilidade para sua defesa.
Em resposta, a Sra. Ana Julia afirmou que a homologação do concurso público e conseqüente nomeação de
candidatos aprovados, ainda que nos três meses que antecederam as eleições, não constituía infração ao disposto no art. 73, V, da Lei n.° 9.507/97, pois as nomeações encontravam-se ao abrigo da exceção trazida no mesmo artigo, sendo “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.
Fonte: TJPAA Governadora não poderia nomear os concursados sem que promovesse a devida e necessária justificação de seu ato, perdendo assim a o seu sentido de excepcionalidade, o que não foi feito, tornado-se, na prática, um ato rotineiro do Governo.
Por meio de oficio n.° 087/2011 – MP/PJ/DCF/PP/MA, foi informado a Sra. Ana Julia de Vasconcelos Carepa sobre a instauração do Inquérito Civil, oportunidade em que se abriu possibilidade para sua defesa.
Em resposta, a Sra. Ana Julia afirmou que a homologação do concurso público e conseqüente nomeação de
candidatos aprovados, ainda que nos três meses que antecederam as eleições, não constituía infração ao disposto no art. 73, V, da Lei n.° 9.507/97, pois as nomeações encontravam-se ao abrigo da exceção trazida no mesmo artigo, sendo “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.
Texto: Vanessa Vieira
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