O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ontem a impugnação aos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE 631102) em que o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) requer a vaga de senador federal pelo Estado do Pará. A manifestação ocorreu em menos de 20 dias depois do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista ao procurador-geral.
Até a noite de ontem, o despacho de Gurgel não havia sido publicado, mas ele reiterou no seu parecer o que tem declarado publicamente: Jader Barbalho se tornou inelegível. No entendimento do procurador-geral, Jader não tem direito a assumir o mandato de senador porque, em outubro do ano passado, o Supremo já o havia barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Segundo ele, a decisão de março do tribunal, quando os ministros decidiram que a nova lei só tem validade para as eleições de 2012, não teria efeito para o peemedebista.
HISTÓRICO
Jader teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado entrou com um recurso, mas o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado. Na ocasião, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei da Ficha Limpa.
Até a noite de ontem, o despacho de Gurgel não havia sido publicado, mas ele reiterou no seu parecer o que tem declarado publicamente: Jader Barbalho se tornou inelegível. No entendimento do procurador-geral, Jader não tem direito a assumir o mandato de senador porque, em outubro do ano passado, o Supremo já o havia barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Segundo ele, a decisão de março do tribunal, quando os ministros decidiram que a nova lei só tem validade para as eleições de 2012, não teria efeito para o peemedebista.
HISTÓRICO
Jader teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado entrou com um recurso, mas o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado. Na ocasião, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: O Liberal
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