O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitava que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-candidato ao governo de Alagoas e atual senador, Fernando Collor de Mello, e do candidato a vice-governador na sua chapa, Galba Novais Júnior, por práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral.
No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal Gazeta de Alagoas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por fraude em pesquisa eleitoral de intenção de voto para governador do estado em 2010. A pesquisa foi realizada pelo Instituto GAPE- Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional de Alagoas ação de investigação judicial, alegando que a Gazeta de Alagoas, de propriedade de Collor de Mello, teria manipulado e deturpado pesquisa eleitoral para beneficiar as candidaturas de Collor e Galba Novais ao governo alagoano.
No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal Gazeta de Alagoas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por fraude em pesquisa eleitoral de intenção de voto para governador do estado em 2010. A pesquisa foi realizada pelo Instituto GAPE- Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional de Alagoas ação de investigação judicial, alegando que a Gazeta de Alagoas, de propriedade de Collor de Mello, teria manipulado e deturpado pesquisa eleitoral para beneficiar as candidaturas de Collor e Galba Novais ao governo alagoano.
Fonte: TSE
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