quarta-feira, 8 de junho de 2011

TSE nega pedido de anulação do diploma de deputado federal no Pará

BELÉM – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou recurso do PMDB do Pará, que pretendia anular o diploma do deputado federal Cláudio Alberto Castelo Branco Puty (PT-PA), eleito em 2010.
O partido alega, no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que o então candidato se desincompatibilizou do cargo de chefe da Casa Civil do governo estadual, mas permaneceu nomeado como assessor especial da Governadoria, de onde somente foi exonerado no mês de junho. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990), o prazo para a desincompatibilização é de seis meses.
No recurso, o partido salientou que, como assessor especial da Governadoria, Cláudio Puty teria atuado na captação e compra de votos, “mediante o uso abusivo das prerrogativas de função que lhe foram atribuídas pelo Governo, configurando conduta vedada”.
Ainda de acordo com alegações do partido, o registro do candidato foi deferido e ele permaneceu no exercício de função pública até 13 de setembro de 2010, data em que foi publicado o decreto que determinou o seu afastamento.
Na decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que não é possível conhecer do recurso. Sustentou, ao citar decisões anteriores do TSE sobre o assunto, que a falta de desincompatibilização é matéria que deve ser provocada no processo de registro de candidatura. Desta forma, a matéria está sujeita à perda do direito de agir nos autos por prazo esgotado.

Fonte: Portal Amazônia.com

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